Lei Complementar nº 1.100, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1100

2017

14 de Novembro de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Jean Marques.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 9.º da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.  

          Os lotes em loteamentos fechados na Zona Urbana obedecerão aos seguintes critérios e parâmetros de uso do solo:

          I  – 

          ocupação exclusivamente unifamiliar por lote;

          II  – 

          subsolo não computável no coeficiente de aproveitamento, somente quando utilizado para fins de guarda e estacionamento de veículos e/ou recreação;

          III  – 

          a subdivisão fica condicionada à apresentação de cópia da ata com a aprovação, em assembleia geral, dos condôminos ou membros da entidade concessionária, respeitados os requisitos mínimos do lote-padrão residencial em loteamento fechado na zona urbana, previstos na lei de parcelamento do solo do Município.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 14 de novembro de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Alexis Kotsifas

            Secretário Municipal de Gestão