Lei Ordinária nº 10.709, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10709

2018

12 de Setembro de 2018

Altera a alínea “c” do art. 1.º, caput, da Lei n. 2.346/88, que disciplina normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.

    Altera a alínea “c” do art. 1.º, caput, da Lei n. 2.346/88, que disciplina normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A alínea “c” do art. 1.º, caput, da Lei n. 2.346/88 passa a vigorar com a seguinte redação:
          c)   que não sejam remunerados, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 12 de setembro de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete