Lei Complementar nº 1.130, de 27 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1130

2018

27 de Setembro de 2018

Altera o texto da Lei Complementar n. 239/1998, que trata dos regimes jurídicos dos servidores municipais, incluindo a possibilidade de indenização da licença-prêmio no fim da relação jurídica com o ente público.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o texto da Lei Complementar n. 239/1998, que trata dos regimes jurídicos dos servidores municipais, incluindo a possibilidade de indenização da licença-prêmio no fim da relação jurídica com o ente público.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 127, § 3.º, da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, passando a ter seguinte redação:
          § 3º   A licença-prêmio deverá ser usufruída até o final dos 2 (dois) períodos aquisitivos subsequentes, cabendo à chefia imediata ajustar os deferimentos solicitados de forma a não prejudicar a continuidade do serviço público.
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidos os seguintes dispositivos nos artigos 127 e 243 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998:
            § 4º   Finda a relação jurídica entre Município e servidor, já adquirido o direito deste à licença-prêmio, será esta convertida em indenização pecuniária a ser paga no exercício seguinte, em parcelas mensais, diretamente proporcionais aos meses ou dias não gozados.
            f)  

            licença-prêmio adquirida e não gozada, na forma estipulada no § 4.º do art. 127.

            Art. 3º. 
            A obrigatoriedade de usufruir a licença-prêmio, nos termos do § 3.º do art. 127, não atinge aquelas já integralizadas ao patrimônio jurídico do servidor ou nas quais já tenha decorrido mais da metade do respectivo período aquisitivo, na data de entrada em vigor desta Lei.
              Art. 4º. 
              Ficam revogados os artigos 80, § 3.º, inciso VII, 128, alínea “m”, 130 e 133, VIII, da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998.
                VII  –  (Revogado)
                m)   (Revogado)
                Art. 130.   (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 27 de setembro de 2018.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete