Lei Complementar nº 1.151, de 03 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo
previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, ANEXO I, constante da
Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro
abaixo:
2 - GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM | ||
SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM III | ||
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | N. DE VAGAS |
Técnico de Desenho da Construção Civil | 40 H | 11 |
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá: o cargo de Técnico de Desenho da Construção Civil terá o total de 11 (onze) vagas.
Art. 2º.
As despesas oriundas do aumento serão arcadas pela previsão de custeio de pessoal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.