Lei Complementar nº 1.151, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1151

2019

3 de Junho de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 966/2013, que regulamenta a quantidade de vagas para o cargo de Técnico de Desenho da Construção Civil.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 966/2013, que regulamenta a quantidade de vagas para o cargo de Técnico de Desenho da Construção Civil.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, ANEXO I, constante da Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:
          2 - GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM
          SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM III
          CARGOJORNADA DE TRABALHON. DE VAGAS
          Técnico de Desenho da Construção Civil40 H11
            • Referência Simples
            • 26 Mar 2024
            Citado em:
            Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá: o cargo de Técnico de Desenho da Construção Civil terá o total de 11 (onze) vagas.
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas do aumento serão arcadas pela previsão de custeio de pessoal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 03 de junho de 2019.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete