Lei Complementar nº 1.152, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1152

2019

3 de Junho de 2019

Altera a redação do artigo 30 da Lei Complementar n. 888/2011 e dos artigos 22 e 25 da Lei Complementar n. 1.045/2016.

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Autoria: Poder Executivo. 

    Altera a redação do artigo 30 da Lei Complementar n. 888/2011 e dos artigos 22 e 25 da Lei Complementar n. 1.045/2016.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do inc. II do art. 30 da Lei Complementar n. 888/2011, passando a vigorar da seguinte forma:

          II  – 

          100% (cem por cento) da área de estacionamento de veículos;

          Art. 2º. 

          Ficam alteradas as redações dos arts. 22 e 25 da Lei Complementar n. 1.045/2016, passando a vigorar da seguinte forma:

            Parágrafo único.  

            Nos casos de edificações, com vagas locadas no recuo frontal, a exigência do inciso I poderá ser eliminada, desde que atendidas as disposições contidas em NRM específica.

            Art. 25.  

            O recuo obrigatório do alinhamento predial, poderá ser utilizado para estacionamento de veículos, atendidos os seguintes requisitos:

            I  – 

            estejam localizadas em edificações empresariais;

            II  – 

            estejam localizadas em edificações residenciais unifamiliares ou bifamiliares;

            III  – 

            o estacionamento não poderá ser coberto.

            Art. 3º. 

            Fica revogado o inciso III do art. 30 da Lei Complementar n. 888/2011.

              III  –  (Revogado)
              Art. 4º. 

              Fica revogado o inciso III do artigo 117, caput, da Lei Complementar n. 1.045/2016.

                III  –  (Revogado)
                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 03 de junho de 2019.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete