Lei Complementar nº 1.209, de 19 de dezembro de 2019
Fica revogada a alínea “b” do inciso XVI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 e acrescida a alínea “y” ao inciso XVIII do mesmo dispositivo legal, com o teor seguinte:
"Art. 67. (...)
XVIII – (...)
y) Educador Social.”
Face ao disposto nesta Lei, o Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013 - Administração Direta – Descrição de Cargo – passa a vigorar com a seguinte alteração, mantida a descrição das atribuições do cargo:
“ANEXO XII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
CÓDIGO: 2602
GRUPO ENSINO SUPERIOR – GES IV
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO”
Fica revogada a alínea “f” do inciso I do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 e acrescido o inciso III-A ao mesmo dispositivo legal, com o teor seguinte:
“Art. 67. (...)
III-A - GEF III.1 do Grupo de Ensino Fundamental:
a) Auxiliar de Agrimensura.”