Lei Complementar nº 1.222, de 27 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1222

2020

27 de Março de 2020

Altera a Lei Complementar n. 239/98, Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá, modificando a base de cálculo do adicional de insalubridade previsto no art. 89, em razão da Súmula Vinculante n. 04 do STF, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 239/98, Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá, modificando a base de cálculo do adicional de insalubridade previsto no art. 89, em razão da Súmula Vinculante n. 04 do STF, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação em seu art. 89:
          Art. 89.   De acordo com o grau de insalubridade, mínimo, médio ou máximo, a que o funcionário estiver exposto, o percentual do adicional será fixado, respectivamente, em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do valor de referência insalubridade (VRI).
          Parágrafo único.   O valor de referência insalubridade, isonômico para todas as categorias, independentemente das atribuições dos cargos públicos municipais, será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a serem atualizados anualmente, nos termos da revisão geral, prevista no art. 58, § 3.º, desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os valores referentes à alteração da base de cálculo somente impactarão no reajuste anual, devendo neste momento ser apreciado, nos termos do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 27 de março de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete