Lei Complementar nº 1.224, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1224

2020

30 de Abril de 2020

Altera a Lei Complementar Municipal n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos de Maringá, para fins de disciplinar a licença gestante nos casos de internação de prematuro.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar Municipal n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos de Maringá, para fins de disciplinar a licença gestante nos casos de internação de prematuro.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o § 2.º-A ao art. 111 da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:
          § 2º-A   A licença à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido prematuro, não podendo a licença exceder a 240 (duzentos e quarenta) dias.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 30 de abril de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete