Lei Complementar nº 1.227, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1227

2020

12 de Maio de 2020

Altera a Lei Complementar n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos de Maringá, a fim de adaptá-lo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos de Maringá, a fim de adaptá-lo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 17 da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, para as quais serão reservados 5% (cinco por cento) dos cargos vagos no quadro geral, na forma que a lei determinar.
          Art. 2º. 
          Fica incluído o § 3. º no art. 17 da Lei Complementar n. 239/1998:
            § 3º   Caso a aplicação do percentual de que trata o § 2.º deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 12 de maio de 2020.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete