Lei Complementar nº 1.272, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1272

2021

2 de Março de 2021

Acrescenta o § 2.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Onivaldo Barris.

    Acrescenta o § 2.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte conteúdo:

          § 2º  

          O Poder Público só poderá intimar o proprietário do imóvel e emitir o correspondente auto de infração por irregularidade na calçada após adotadas as providências de sua competência, em especial, a retirada de árvore ou de toco do passeio, observada a legislação específica, ou, ainda, outros serviços de sua responsabilidade.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            Paço Municipal, 02 de março de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas 

            Prefeito Municipal 

             

            Hercules Maia Kotsifas 

            Secretário Municipal de Governo