Lei Complementar nº 1.274, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1274

2021

3 de Março de 2021

Altera a redação do § 2.º do art. 11 da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do § 2.º do art. 11 da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 11 da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os concursos terão validade de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 03 de março de 2021.

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Hercules Maia Kotsifas
            Secretário Municipal de Governo