Lei Complementar nº 1.297, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1297

2021

16 de Setembro de 2021

Altera a redação do art. 112 da Lei Complementar n. 239/1998 e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do art. 112 da Lei Complementar n. 239/1998 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 112 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 112.   Pelo nascimento de filho, o funcionário terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data do nascimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 16 de setembro de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete