Lei Complementar nº 1.314, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1314

2022

31 de Março de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 966/2013, que regulamenta a quantidade de vagas para o cargo de Engenheiro Florestal.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 966/2013, que regulamenta a quantidade de vagas para o cargo de Engenheiro Florestal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, Anexo I da Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:
          FunçãoJornada SemanalSubgrupo Ocupacional/ReferênciaN. Cargos ExistentesAmpliaçãoN. Cargos com Ampliação
          Engenheiro Florestal40HGES V213
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que tange às despesas de pessoal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 31 de março de 2022.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Edson Ribeiro Scabora

                Prefeito Municipal