Lei Complementar nº 1.314, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro
geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, Anexo I da
Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:
Função | Jornada Semanal | Subgrupo Ocupacional/Referência | N. Cargos Existentes | Ampliação | N. Cargos com Ampliação |
Engenheiro Florestal | 40H | GES V | 2 | 1 | 3 |
- Referência Simples
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- 21 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Engenheiro Florestal terá o número de vagas no total de 3 (três).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que tange às despesas de pessoal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.