Lei Complementar nº 1.319, de 11 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1319

2022

11 de Abril de 2022

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições do cargo de Analista Municipal – Direito.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições do cargo de Analista Municipal – Direito.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as descrições de atribuições do cargo de Analista Municipal – Direito, constante do Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, incluído pelo Anexo I da Lei Complementar n. 1.204, de 16 de janeiro de 2020, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 11 de abril de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

               
               

                CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – DIREITO

                 

                Requisitos: Bacharel em Direito.

                 

                ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: prestar apoio administrativo e técnico aos Procuradores Municipais e às unidades da Procuradoria-Geral, no âmbito contencioso, consultivo e na dívida ativa; acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos, triagem e conferência de prazos; encaminhar e acompanhar o cumprimento de decisões, despachos, ofícios e outros atos correlatos; elaborar minutas de peças processuais ou extraprocessuais, de pareceres, de manifestações e de instrumentos normativos e regulamentares; preparar e executar atos administrativos próprios de suas atribuições; elaborar documentos próprios de sua função, despachos, ofícios e solicitações de informações, dados ou diligências de outros órgãos; elaboração de cálculos de pequena complexidade; analisar cálculos, perícias, audiências e pareceres técnicos relacionados aos feitos judiciais ou contenciosos de atribuição da Procuradoria-Geral; realizar estudos, exames, pesquisas, relatórios, análise de dados e trabalhos relacionados às suas funções; prestar auxílio e apoio na realização de audiências, reuniões e sessões referentes à execução de atividades das unidades da Procuradoria-Geral; prestar apoio às chefias na coordenação e na supervisão das atividades relacionadas às unidades da ProcuradoriaGeral; prestar auxílio administrativo aos órgãos municipais; atuar execução orçamentária e financeira da sua unidade; atuar na análise, controle, administração, fiscalização e manutenção dos contratos administrativos, emitindo notificações, ofícios, despachos, decisões e outros atos relacionados a essas atribuições; participar de comissão especial de licitação, emitindo decisões e atos administrativos correlatos; elaborar e conferir minutas de editais de licitação, convênios, termos, acordos, ajustes e congêneres;