Lei Complementar nº 1.335, de 08 de julho de 2022
CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIO | CÓDIGO: 3137 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO OU GESTÃO PÚBLICA. |
Descrição Sintética
Executar atividades inerentes à Administração Tributária, relativamente aos impostos de competência do Município, às taxas e às contribuições.
Descrição Detalhada
constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as
penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros
Municípios, mediante lei ou convênio;
autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal,
ocultação de bens, direitos e valores;
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;
analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições;
estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei e atos normativos referentes à matéria tributária;
supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
prestar assistência aos órgãos encarregados de representação judicial do Município;
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição em Dívida Ativa antes do termo prescricional;
realizar pesquisas e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;
assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas
rotinas e procedimentos;
preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Maringá;
executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores Tributários, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
informar processos e demais expedientes administrativos;
desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas aos impostos de competência do Município, às taxas e às contribuições
administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
exercer atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;
auditar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado;
participar de comitês gestores ou de órgãos equivalentes e de grupos de trabalho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município com base na função federativa dos membros da carreira de Auditor Tributário;
participar de comissões, grupos de trabalho especiais, com competência consultiva e de fiscalização e controle de procedimentos de concessão de benefícios, bem como a realização de diligências e emissão de pareceres no que tange aos tributos municipais, mediante requisição dos superiores hierárquicos;
exercer a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município, principalmente no regime especial do Simples Nacional;
exercer a fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7.º da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
realizar a gestão compartilhada entre os entes federados do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
executar a especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização de outros entes federados, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas;
realizar o compartilhamento da fiscalização com outros entes federados de tributos de competência não exclusiva do Município;
dar assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
realizar o planejamento, o gerenciamento e a execução das operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados;
outras atividades de caráter federativo não previstas neste parágrafo;
executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributário-fiscal se compatibilize com medidas de
interesse do desenvolvimento do Município;
exercer ou executar outras atividades ou encargos correlatos aos tributos municipais, que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.