Lei Complementar nº 1.335, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1335

2022

8 de Julho de 2022

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições do cargo de Auditor Tributário.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições do cargo de Auditor Tributário.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as descrições de atribuições do cargo de Auditor Tributário, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 985, de 13 de março de 2014, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 08 de julho de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

               
               
                CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIOCÓDIGO: 3137
                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO OU GESTÃO PÚBLICA.

                 

                Descrição Sintética

                Executar atividades inerentes à Administração Tributária, relativamente aos impostos de competência do Município, às taxas e às contribuições. 

                Descrição Detalhada

                 constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as
                penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
                 controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
                 supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros
                Municípios, mediante lei ou convênio;
                 autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
                 avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
                 planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal,
                ocultação de bens, direitos e valores;
                 desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;
                 analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições;
                 estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
                 elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei e atos normativos referentes à matéria tributária;
                 supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
                 elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
                 prestar assistência aos órgãos encarregados de representação judicial do Município;
                 planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
                 informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição em Dívida Ativa antes do termo prescricional;
                 realizar pesquisas e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
                 examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;
                 assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
                 coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
                 apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas
                rotinas e procedimentos;
                 preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
                 avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; 

                 avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
                 acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Maringá;
                 executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores Tributários, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
                 informar processos e demais expedientes administrativos;
                 desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
                 realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas aos impostos de competência do Município, às taxas e às contribuições
                administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
                 exercer atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
                 executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;
                 auditar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
                 atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado;
                 participar de comitês gestores ou de órgãos equivalentes e de grupos de trabalho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município com base na função federativa dos membros da carreira de Auditor Tributário;
                 participar de comissões, grupos de trabalho especiais, com competência consultiva e de fiscalização e controle de procedimentos de concessão de benefícios, bem como a realização de diligências e emissão de pareceres no que tange aos tributos municipais, mediante requisição dos superiores hierárquicos;
                 exercer a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município, principalmente no regime especial do Simples Nacional;
                 exercer a fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7.º da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
                 realizar a gestão compartilhada entre os entes federados do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
                 executar a especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização de outros entes federados, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas;
                 realizar o compartilhamento da fiscalização com outros entes federados de tributos de competência não exclusiva do Município;
                 dar assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
                 realizar o planejamento, o gerenciamento e a execução das operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados;
                 outras atividades de caráter federativo não previstas neste parágrafo;
                 executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributário-fiscal se compatibilize com medidas de
                interesse do desenvolvimento do Município;
                 exercer ou executar outras atividades ou encargos correlatos aos tributos municipais, que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente.