Lei Complementar nº 1.337, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1337

2022

19 de Agosto de 2022

Altera a redação do art. 112 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do art. 112 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 112 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 112.   O funcionário terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 19 de agosto de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal