Lei Complementar nº 1.349, de 09 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
O mapa intitulado "Zoneamento do Uso do Solo do Município
de Maringá", constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho
de 2011, fica parcialmente alterado conforme o mapa constante do Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.