Lei Complementar nº 1.349, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1349

2022

9 de Novembro de 2022

Altera parcialmente o mapa de Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá, constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, no entorno do Parque Bandeirantes, e dá outras providências.

a A

Autoria: Poder Executivo.

 

    Altera parcialmente o mapa de Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá, constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, no entorno do Parque Bandeirantes, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O mapa intitulado "Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá", constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, fica parcialmente alterado conforme o mapa constante do Anexo I da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 09 de novembro de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal