Lei Complementar nº 1.352, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1352

2022

16 de Dezembro de 2022

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Altamir Antônio dos Santos e Belino Bravin Filho.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

       

        Art. 1º. 

         Fica adicionado o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 30 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com a redação abaixo:

          § 2º  

          A obrigação prevista no caput deste artigo aplica-se, também, ao Poder Público, quanto aos imóveis de sua propriedade.

          Art. 2º. 

          Fica acrescido o parágrafo único ao art. 36 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte teor:

            Parágrafo único.  

            A obrigação prevista no caput deste artigo aplica-se, também, ao Poder Público, quanto aos imóveis de sua propriedade.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 16 de dezembro de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal