Lei Complementar nº 1.379, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1379

2023

28 de Abril de 2023

Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da via que incide desde a Avenida Mandacaru até a Avenida Torres da Gleba Ribeirão Maringá, no sentido leste-oeste.

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Autoria: Poder Executivo.

    Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da via que incide desde a Avenida Mandacaru até a Avenida das Torres da Gleba Ribeirão Maringá, no sentido leste-oeste.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da via que incide desde a Avenida Mandacaru até a Avenida das Torres, da Gleba Ribeirão Maringá, no sentido leste-oeste, conforme mapa anexo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 886/2011 e entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 28 de abril de 2023.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

               
                • Referência Simples
                • 08 Set 2025
                Citado em:
                Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da via que incide desde a Avenida Mandacaru até a Avenida das Torres, da Gleba Ribeirão Maringá, no sentido leste-oeste, conforme mapa anexo.