Lei Ordinária nº 11.689, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11689

2023

4 de Setembro de 2023

Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves.
    Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O inc. II do § 1.º do art. 5.º da Lei n. 10.467/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:

          II  – 

          multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, por animal em situação de maus-tratos, podendo ser majorada em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos casos em que a violência praticada causar a morte do animal;

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 04 de setembro de 2023.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal