Lei Ordinária nº 11.689, de 04 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.467, de 25 de agosto de 2017
Art. 1º.
O inc. II do § 1.º do art. 5.º da Lei n. 10.467/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
II
–
multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, por animal em situação de maus-tratos, podendo ser majorada em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos casos em que a violência praticada causar a morte do animal;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.