Lei Complementar nº 1.439, de 14 de março de 2024
Art. 1º.
Fica concedida aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, reposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1.º de março de 2024, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no § 3.º do art. 58 da Lei Complementar n. 239/1998 e no art. 36 e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 966/2013.
Parágrafo único
O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º.
O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2024.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.