Lei Complementar nº 1.439, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1439

2024

14 de Março de 2024

Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo do Município de Maringá.

       Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, reposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1.º de março de 2024, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no § 3.º do art. 58 da Lei Complementar n. 239/1998 e no art. 36 e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 966/2013.
          Parágrafo único  
          O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.
            Art. 2º. 
            O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   O valor do auxílio será de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais).
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2024.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, 14 de março de 2024.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                   Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                   Prefeito Municipal