Lei Complementar nº 1.433, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
O Anexo I da Lei Complementar n. 333, de 23 de dezembro de 1999, passa
a vigorar na forma contida no anexo desta Lei, quanto à criação da diretriz viária de conexão
entre a Rua 33.160 e a Rua Sanhaço, no Distrito de Iguatemi.
- Referência Simples
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- 24 Jun 2024
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999 - O Anexo I da Lei Complementar n. 333, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma contida no anexo desta Lei, quanto à criação da diretriz viária de conexão entre a Rua 33.160 e a Rua Sanhaço, no Distrito de Iguatemi. Fica alterada a nomenclatura da Rua 33.160, situada no Loteamento Residencial Iguatemi, para Rua Sanhaço, em toda a sua extensão.
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura da Rua 33.160, situada no Loteamento
Residencial Iguatemi, para Rua Sanhaço, em toda a sua extensão.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.