Lei Complementar nº 1.445, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1445

2024

4 de Abril de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal 966/2013 e regulamenta a tabela salarial dos cargos que especifica.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal 966/2013 e regulamenta a tabela salarial dos cargos que especifica.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, os cargos de Carpinteiro, Eletricista de Autos, Encanador, Funileiro, Marceneiro, Operador de Equipamentos I, Pintor de Obras, Pintor de Veículos e Pedreiro, com a seguinte redação:
          • Referência Simples
          • 03 Jun 2025
          Citado em:
          Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Ficam incluídos, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEF V), os cargos de Carpinteiro, Eletricista de Autos, Encanador, Funileiro, Marceneiro, Operador de Equipamentos I, Pintor de Obras, Pintor de Veículos e Pedreiro.
        j)   Carpinteiro;
        k)   Eletricista de Autos;
        l)   Encanador;
        m)   Funileiro;
        n)   Marceneiro;
        o)   Operador de Equipamentos I;
        p)   Pintor de Obras;
        q)   Pintor de Veículos;
        r)   Pedreiro.
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso VI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, os cargos de Mestre de Obras e Operador de Equipamentos II, com a seguinte redação:
        c)   Mestre de Obras;
        d)   Operador de Equipamentos II.
        Art. 3º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso VIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, os cargos de Mecânico e Soldador/Serralheiro, com a seguinte redação:
        d)   Mecânico;
        e)   Soldador/Serralheiro.
        Art. 4º. 
        Fica incluído, no rol do inciso X do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Auxiliar de Farmácia, com a seguinte redação:
        l)   Auxiliar de Farmácia.
        Art. 5º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, os cargos de Técnico de Som, Desenhista, Operador Áudio Visual e Técnico de Desenho da Construção Civil, com a seguinte redação:
        n)   Técnico de Som;
        o)   Desenhista (em extinção);
        p)   Operador Áudio Visual;
        q)   Técnico de Desenho da Construção Civil.
        Art. 6º. 
        Aplicam-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
        Art. 7º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
          I – 
          as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘k’ e ‘l’ do inciso IV do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013;
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            d)   (Revogado)
            e)   (Revogado)
            f)   (Revogado)
            h)   (Revogado)
            i)   (Revogado)
            j)   (Revogado)
            k)   (Revogado)
            l)   (Revogado)
            II – 

            as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘f’ do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013;

              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              f)   (Revogado)
              III – 

              a alínea ‘c’ do inciso IX do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013;

                IV – 

                a alínea ‘k’ do inciso X do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013;

                  k)   (Revogado)
                  V – 

                  as alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘f’ do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013.

                    a)   (Revogado)
                    d)   (Revogado)
                    f)   (Revogado)
                    Art. 8º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 04 de abril de 2024.

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                      Chefe de Gabinete

                       

                      Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                      Prefeito Municipal