Lei Complementar nº 1.448, de 24 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 889, de 27 de julho de 2011
Art. 1º.
As alíneas "a.2" e "b.2" do § 2.º do art. 19 da Lei Complementar n. 888/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
a-2)
fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove
metros) e área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados);
Art. 2º.
As alíneas "a.2" e "b.2" do § 9.º do art. 7.º da Lei Complementar n. 889/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
a.2)
fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove metros) e área mínima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.