Lei Complementar nº 1.448, de 24 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1448

2024

24 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Maringá, e da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Altamir Antônio dos Santos e Paulo Henrique Biazon Santos.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Maringá, e da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        As alíneas "a.2" e "b.2" do § 2.º do art. 19 da Lei Complementar n. 888/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
          a-2)   fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove metros) e área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados);
          b-2)   fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 11,00m (onze metros) e área mínima de 237,50m² (duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).
          Art. 2º. 

          As alíneas "a.2" e "b.2" do § 9.º do art. 7.º da Lei Complementar n. 889/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

            a.2)  

            fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 9,00m (nove metros) e área mínima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);

            b.2)  

            fração situada em esquina: testada e largura média mínimas de 11,00m (onze metros) e área mínima de 237,00m² (duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 24 de maio de 2024.

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles FIlho

              1.º Secretário