Lei Complementar nº 1.454, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1454

2024

28 de Maio de 2024

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, relativo à descrição do cargo de Instrutor de Artes.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, relativo à descrição do cargo de Instrutor de Artes.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A descrição do cargo de Instrutor de Artes, constante do Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          CARGO: INSTRUTOR DE ARTESCÓDIGO: 2302
          GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM III
          REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. PARA AS ÁREAS DE BALLET CLÁSSICO E TEATRO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO E DRT.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA - GERAL:


          • Planejar, organizar, coordenar e executar o desenvolvimento de cursos, palestras, oficinas e apresentações nas diversas modalidades como: música, danças, artes cênicas, trabalhos manuais e outros;
          • Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades, providenciando o material necessário, supervisionando o trabalho de cada aluno e avaliando o seu aproveitamento;

          • Orientar, estimular e acompanhar, de modo a controlar a frequência e avaliar o desenvolvimento dos aprendizes;
          • Estimular hábitos de ordenação, cuidado e conservação dos materiais de trabalho, ensaio e apresentação;
          • Preparar e apresentar espetáculos de acordo com a sua especialidade;
          • Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
          • Executar outras tarefas correlatas.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA - BALLET CLÁSSICO:


          • Ensinar dança ballet clássico para amadores;
          • Ensaiar coreografias;
          • Ensinar técnicas corporais;
          • Ensinar técnicas e métodos de composição;
          • Ensinar técnicas e métodos de criação;
          • Ensinar técnicas e métodos de análise do movimento;
          • Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas;
          • Coordenar e executar apresentações públicas de dança;
          • Supervisionar o trabalho de cada aluno e avaliar o seu aproveitamento e desenvolvimento;
          • Organizar e promover atividades de ballet de forma individual e coletiva;
          • Promover apresentações públicas, eventos, espetáculos e/ou performances no CAC;
          • Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
          • Executar outras tarefas correlatas.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA - TEATRO:


          • Providenciar material necessário, supervisionar o trabalho de cada aluno e
          avaliar o seu aproveitamento;
          • Organizar, preparar o corpo cênico e promover atividades de teatro de forma individual e coletiva;

          • Desenvolver a expressão corporal, a comunicação, a improvisação, consciência corporal, cuidados vocais e a argumentação por meio de jogos teatrais para atores e iniciantes;
          • Promover apresentações públicas, eventos, espetáculos e/ou performances no CAC;
          • Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
          • Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
          • Preparar e aplicar oficinas com características e estruturas dos jogos teatrais, dos jogos dramáticos e dos jogos espontâneos;
          • Praticar vivências e reflexões sobre os jogos teatrais;
          • Treinamento do ator por meio dos jogos teatrais;
          • Acrescentar os jogos teatrais como base para a improvisação;
          • Inserir o texto na proposta cênica e agregá-lo por meio dos diferentes gêneros teatrais, seja: épico, lírico, dramático ou outros gêneros, em ensaios apresentações;
          • Planejar oficinas com exploração de formas animadas, com trabalho de máscara, bonecos e demais formas;
          • Compreensão de jogos: origem, estrutura e aplicação;
          • Jogos teatrais para atores e não-atores;
          • Características e estruturas dos jogos teatrais, dos jogos dramáticos e dos jogos espontâneos;
          • O texto na proposta dos jogos teatrais;
          • Vivências e reflexões sobre os jogos teatrais;
          • Treinamento do ator através dos jogos teatrais;
          • Os jogos teatrais como base para a improvisação;
          • A busca do corpo expressivo por meio dos jogos teatrais;
          • O teatro nos diferentes gêneros: épico, lírico e dramático;
          • Preparação do corpo cênico, incorporando atenção, articulação, energia e neutralidade;
          • Teatro animado;
          • Exploração do trabalho de máscara;

          • Exercícios vocais;
          • Executar outras tarefas correlatas.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 28 de maio de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal