Lei Complementar nº 1.454, de 28 de maio de 2024
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES | CÓDIGO: 2302 |
GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM III | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO. PARA AS ÁREAS DE BALLET CLÁSSICO E TEATRO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO E DRT. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - GERAL:
• Planejar, organizar, coordenar e executar o desenvolvimento de cursos, palestras, oficinas e apresentações nas diversas modalidades como: música, danças, artes cênicas, trabalhos manuais e outros;
• Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades, providenciando o material necessário, supervisionando o trabalho de cada aluno e avaliando o seu aproveitamento;
• Orientar, estimular e acompanhar, de modo a controlar a frequência e avaliar o desenvolvimento dos aprendizes;
• Estimular hábitos de ordenação, cuidado e conservação dos materiais de trabalho, ensaio e apresentação;
• Preparar e apresentar espetáculos de acordo com a sua especialidade;
• Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
• Executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA - BALLET CLÁSSICO:
• Ensinar dança ballet clássico para amadores;
• Ensaiar coreografias;
• Ensinar técnicas corporais;
• Ensinar técnicas e métodos de composição;
• Ensinar técnicas e métodos de criação;
• Ensinar técnicas e métodos de análise do movimento;
• Conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas;
• Coordenar e executar apresentações públicas de dança;
• Supervisionar o trabalho de cada aluno e avaliar o seu aproveitamento e desenvolvimento;
• Organizar e promover atividades de ballet de forma individual e coletiva;
• Promover apresentações públicas, eventos, espetáculos e/ou performances no CAC;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA - TEATRO:
• Providenciar material necessário, supervisionar o trabalho de cada aluno e
avaliar o seu aproveitamento;
• Organizar, preparar o corpo cênico e promover atividades de teatro de forma individual e coletiva;
• Desenvolver a expressão corporal, a comunicação, a improvisação, consciência corporal, cuidados vocais e a argumentação por meio de jogos teatrais para atores e iniciantes;
• Promover apresentações públicas, eventos, espetáculos e/ou performances no CAC;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
• Preparar e aplicar oficinas com características e estruturas dos jogos teatrais, dos jogos dramáticos e dos jogos espontâneos;
• Praticar vivências e reflexões sobre os jogos teatrais;
• Treinamento do ator por meio dos jogos teatrais;
• Acrescentar os jogos teatrais como base para a improvisação;
• Inserir o texto na proposta cênica e agregá-lo por meio dos diferentes gêneros teatrais, seja: épico, lírico, dramático ou outros gêneros, em ensaios apresentações;
• Planejar oficinas com exploração de formas animadas, com trabalho de máscara, bonecos e demais formas;
• Compreensão de jogos: origem, estrutura e aplicação;
• Jogos teatrais para atores e não-atores;
• Características e estruturas dos jogos teatrais, dos jogos dramáticos e dos jogos espontâneos;
• O texto na proposta dos jogos teatrais;
• Vivências e reflexões sobre os jogos teatrais;
• Treinamento do ator através dos jogos teatrais;
• Os jogos teatrais como base para a improvisação;
• A busca do corpo expressivo por meio dos jogos teatrais;
• O teatro nos diferentes gêneros: épico, lírico e dramático;
• Preparação do corpo cênico, incorporando atenção, articulação, energia e neutralidade;
• Teatro animado;
• Exploração do trabalho de máscara;
• Exercícios vocais;
• Executar outras tarefas correlatas.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.