Lei Complementar nº 1.464, de 25 de julho de 2024
Art. 101. Conceder-se-á as seguintes licenças ao funcionário:
I - compulsória;
II - para tratamento de saúde;
III - à gestante, à adotante e à paternidade;
IV - por acidente em serviço ou doença profissional;
V - por motivo de doença em pessoa da família;
VI - para o serviço militar;
VII - para concorrer a mandato eletivo, sujeito à legislação eleitoral;
VIII - para exercício de mandato eletivo, sujeito à legislação eleitoral;
IX - para tratar de interesses particulares;
X - para desempenho de mandato classista;
XI - prêmio;
XII - auxílio-reclusão;
XIII - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
licença de tratamento para servidoras em situação de violência doméstica e familiar.
§ 1.º A licença prevista no inciso V será precedida de atestado ou exame médico e comprovação de parentesco.
§ 2.º Salvo nos casos considerados recuperáveis por inspeção médica oficial, o funcionário não poderá permanecer afastado ou em licença por motivo de saúde por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, sendo aposentado quando julgado definitivamente inválido em inspeção médica específica.
§ 3.º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período das seguintes licenças:
I - tratamento de saúde;
II - à gestante, à adotante e à paternidade;
III - por acidente em serviço e doença profissional;
IV - por motivo de doença em pessoa da família;
V - para desempenho de mandato classista, salvo quanto a cargos com jornada de trabalho diferenciada, nos termos da lei;
VI - compulsória;
VII - licença de tratamento para servidoras em situação de violência doméstica e familiar.
A licença de tratamento para servidoras em situação de violência doméstica e familiar será provida a requerimento da servidora, nos termos da Lei Federal n. 11.340/2006, para tratamento e/ou acolhimento institucional, tendo a servidora atendimento prioritário, assim como haverá sigilo das suas informações nos atos resultantes de seus atendimentos.