Resolução nº 673, de 17 de setembro de 2024
Suspende parcialmente o(a)
Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no caput dos arts. 4.º e 6.º da
Resolução n. 642/2017 até 31 de dezembro de 2024.
- Referência Simples
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- 17 Fev 2025
Citado em:Caput do Art. 4º. - Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017 - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no caput dos arts. 4.º e 6.º da Resolução n. 642/2017 até 31 de dezembro de 2024.- •
- Referência Simples
- •
- 17 Fev 2025
Citado em:Caput do Art. 6º. - Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017 - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no caput dos arts. 4.º e 6.º da Resolução n. 642/2017 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
A suspensão dos prazos previstos na aplicação da norma referida nesta
Resolução não implica sua revogação ou alteração, nem impede a aplicação da norma.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.