Lei Ordinária nº 11.867, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11867

2024

14 de Novembro de 2024

Altera o § 4º do artigo 7º, da Lei nº 7.406, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o § 4.º do art. 7.º da Lei n. 7.406, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 4.º do art. 7.º da Lei n. 7.406, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º  

          A representação não governamental se dará pela eleição de membros da sociedade civil organizada, oriundos de entidades e/ou programas de atendimento à família, de atendimento a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos e de organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, nas quantidades especificadas no caput.

          I  –  (Suprimido)
          II  –  (Suprimido)
          III  –  (Suprimido)
          IV  –  (Suprimido)
          V  –  (Suprimido)
          VI  –  (Suprimido)
          VII  –  (Suprimido)
          VIII  –  (Suprimido)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 14 de novembro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal