Lei Ordinária nº 11.905, de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido o § 3.º ao art. 3.º da Lei n. 7.780/2007, com a seguinte
redação:
§ 3º
Cada Vereador poderá apresentar somente 12 (doze) proposições
legislativas, a cada legislatura, que visem homenagear indivíduos, por meio da
denominação de próprios públicos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.