Resolução nº 680, de 10 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025
Vigência a partir de 17 de Junho de 2025.
Dada por Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025
Dada por Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maringá, a
solenidade oficial de homenagem à mulher maringaense, em comemoração ao Dia Internacional da
Mulher.
Parágrafo único.
A solenidade oficial de homenagem à mulher maringaense ocorrerá, anualmente, na sessão ordinária mais próxima ao dia 08 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º.
Serão homenageadas na solenidade de que trata esta Resolução mulheres que
tenham se destacado por suas ações e realizações, no campo pessoal, social ou profissional, constituindo
exemplo de vida e fonte de inspiração para toda a sociedade.
Art. 3º.
As indicações das mulheres homenageadas serão feitas pelos Vereadores, por
meio de requerimento escrito, endereçado à presidência da Câmara, o qual deverá conter ampla exposição
acerca das ações ou realizações que justificam a prestação da homenagem.
Art. 3º.
As indicações das mulheres a serem homenageadas serão realizadas pelos
Vereadores, por meio de requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara
Municipal, contendo exposição detalhada das ações e realizações que justifiquem a
homenagem.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
§ 1º
Caberá a cada Vereador a indicação de 1 (uma) mulher a ser homenageada.
§ 1º
O processo de indicação será iniciado pela Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal de Maringá, mediante requerimento coletivo, a ser protocolado
até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano em curso.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
§ 2º
Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) mulher para ser homenageada.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
§ 3º
O nome e uma biografia resumida da homenageada deverão ser incluídos no
requerimento até o dia 20 (vinte) de fevereiro do ano corrente.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
§ 4º
A biografia deverá conter, no máximo, 5 (cinco) linhas, redigidas em papel
formato ofício, utilizando o tipo de fonte Arial 12.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
§ 5º
Na solenidade de que trata esta Resolução, o uso da palavra será reservado
exclusivamente à Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Maringá.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.