Lei Ordinária nº 11.914, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11914

2025

24 de Março de 2025

Acrescenta o parágrafo único ao art. 5.º da Lei n. 10.229/2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Flávio Mantovani, Alex Sandro de Oliveira Chaves e Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Acrescenta o parágrafo único ao art. 5.º da Lei n. 10.229/2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5.º da Lei n. 10.229/2016, com a redação abaixo:
          Parágrafo único.  

          É vedada a participação no conselho de pessoa condenada por maus-tratos aos animais, seja na esfera administrativa ou judicial.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de março de 2025.

             

            Tiago Renan Barros

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal