Lei Ordinária nº 11.916, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11916

2025

18 de Março de 2025

Altera a redação do art. 5.º da Lei n. 10.510/2017, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais.

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Autoria: Vereadores Elizabeth Akemi Ueta Nishimori, Odair de Oliveira Lima, Mário Massao Hossokawa, Sidnei Oliveira Telles Filho, William Charles Francisco de Oliveira, Cristianne Costa Lauer e Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini.
    Altera a redação do art. 5.º da Lei n. 10.510/2017, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 5.º da Lei n. 10.510, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 5º.   As empresas contratadas pelos munícipes para a execução dos serviços previstos no art. 1.º desta Lei poderão estabelecer os valores correspondentes, observando as normas vigentes e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo responsabilidade exclusiva do contratante a negociação e o pagamento dos custos dos serviços.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de março de 2025.

             

            Tiago Renan Barros

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal