Lei Complementar nº 1.481, de 01 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.019, de 15 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica ampliado o número de cargos de Professor 20 (vinte) horas, constante do Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019, de 15 de maio de 2015, conforme especificado na tabela abaixo:
- Referência Simples
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- 03 Jun 2025
Citado em:Anexo IV - Lei Complementar nº 1.019, de 15 de maio de 2015 - (Amplia a quantidade de vagas do cargo de professor 20h)
Art. 2º.
Fica ampliado o número de cargos de Auditor Tributário, constante do Grupo Ensino Superior - GES VI do Anexo I da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, conforme especificado na tabela abaixo:
Art. 3º.
As despesas resultantes da ampliação dos cargos serão arcadas com a previsão orçamentária de custeio de pessoal do Município.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.