Lei Complementar nº 1.481, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1481

2025

1 de Abril de 2025

Altera a Lei Complementar nº 1.019, de 15 de maio de 2015, e a Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013, para ampliar o número de cargos de Professor 20 (vinte) horas e de Auditor Tributário, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo
    Altera a Lei Complementar n. 1.019, de 15 de maio de 2015, e a Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, para ampliar o número de cargos de Professor 20 (vinte) horas e de Auditor Tributário, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliado o número de cargos de Professor 20 (vinte) horas, constante do Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019, de 15 de maio de 2015, conforme especificado na tabela abaixo:
        CARGOJORNADA SEMANALQUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃON. DE CARGOS COM ALTERAÇÃO
        PROFESSOR

        20h

        3.000

        500

        3.500

          Art. 2º. 
          Fica ampliado o número de cargos de Auditor Tributário, constante do Grupo Ensino Superior - GES VI do Anexo I da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, conforme especificado na tabela abaixo:
            GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
            CARGOJORNADA DE TRABALHOQUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃON. DE CARGOS COM ALTERAÇÃO
            AUDITOR TRIBUTÁRIO40h251540
              Art. 3º. 
              As despesas resultantes da ampliação dos cargos serão arcadas com a previsão orçamentária de custeio de pessoal do Município.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 01 de abril de 2025.

                   

                  Tiago Renan Barros

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    NOTA DE PUBLICAÇÃO:

                     

                    Comunicamos que o Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019/2025 e o Anexo I da Lei Complementar n. 966/2013, passarão a ter o seguinte teor quanto aos cargos cujas vagas foram ampliadas:

                     

                     

                       

                            • Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019/2015: 

                       

                      CARGOS COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS

                       

                      CARGOJORNADA SEMANAL Nº DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃONº DE CARGOS C/ ALTERAÇÃO
                      (...)
                      PROFESSOR20h24003002700
                         
                        GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                        CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                        AUDITOR TRIBUTÁRIO40 h40