Lei Complementar nº 1.485, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1485

2025

22 de Maio de 2025

Altera o Anexo IX da Lei Complementar nº 1.474/2024, que dispõe sobre a Tabela de Alíquotas e Valores para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no exercício de 2025, no Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera o Anexo IX da Lei Complementar n. 1.474/2024, que dispõe sobre a Tabela de Alíquotas e Valores para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no exercício de 2025, no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O Anexo IX da Lei Complementar n. 1.474/2024, que dispõe sobre a Tabela de Alíquotas e Valores para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no exercício de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas:
            I – 
            a partir de 1.º de janeiro de 2025, quanto à aplicação das alíquotas constantes nos itens 1 a 40;
              II – 
              a partir de 1.º de abril de 2025, quanto aos valores de ISS fixo constantes no item 41.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de maio de 2025.

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                   

                  Tiago Renan Barros

                  Chefe de Gabinete