Lei Ordinária nº 11.961, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11961

2025

13 de Junho de 2025

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 10.537, de 20 de dezembro de 2017, relativo à composição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivo da Lei n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, relativo à composição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Os incisos I e II do art. 3.º da Lei Municipal n. 10.537, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
          a)   dois(duas) representantes das associações esportivas;
          b)   um(a) representante das associações ou entidades de pessoas com deficiência;
          c)   dois(duas) usuários(as) de centro esportivo;

          d) um(a) representante das instituições de ensino superior;

          e) um(a) representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá;

          f) um(a) representante da Liga das Atléticas de Maringá;

          g) um(a) representante dos atletas e paratletas;

          h) um(a) representante das instituições de lazer.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de junho de 2025.

                 

                Diego Alves Ferreira

                Chefe de Gabinete

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal