Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar: