Lei Complementar nº 462, de 16 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

462

2003

16 de Junho de 2003

Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

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Autoria: Vereador Dorival Dias.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 3.º ao artigo 127 da Lei Complementar n. 239/98, com o seguinte teor:
          § 3º   A licença-prêmio poderá ser usufruída até a data da aposentadoria do funcionário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 16 de junho de 2003.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária