Lei Complementar nº 492, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

492

2004

23 de Março de 2004

Revoga o § 4.º do artigo 122 da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

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Autoria: Vereador Dorival Dias.
    Revoga o § 4.º do artigo 122 da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o § 4.º do artigo 122 da Lei Complementar n. 239/98.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 23 de março de 2004.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária