Lei Complementar nº 653, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

653

2007

11 de Junho de 2007

Altera a redação do § 6.º do artigo 131 da Lei Complementar n. 239/98.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a redação do § 6.º do artigo 131 da Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 6.º do artigo 131 da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   A critério da autoridade competente, será permitida ao funcionário efetivo, não sujeito a calendário escolar, havendo necessidade de serviço, devidamente justificada pelo chefe imediato, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de junho de 2007.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete