Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 1802 de 2023
Ementa: Solicita ao Prefeito Municipal, – considerando o teor da Lei n. 11.256/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos cabos e fiação aérea excedentes, inutilizados e/ou sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea em todo o território do Município de Maringá, e dá outras providências, e, sobretudo, o conteúdo do caput do art. 2.º da referida Lei, que apresenta a seguinte redação: “Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir do recebimento da reclamação, os responsáveis pela instalação da rede aérea existente a fim de que seja realizada a remoção da fiação e/ou cabeamento excedente, inutilizado e/ou sem uso.” e tendo em conta, ainda, o texto do art. 3.º da norma que regulamentou a lei em questão: “Art. 3.º Recebida a denúncia, a Secretaria Municipal da Fazenda, notificará a concessionária de exploração para providenciar a devida remoção dos cabos e/ou fiações aéreas (...)

Votos
Adriano Bacurau - Sim
Alex Chaves - Sim
Altamir Antonio dos Santos - Sim
Bravin - Sim
Cris Lauer - Sim
Delegado Luiz Alves - Sim
Dr. Manoel - Sim
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Abstenção
Mário Verri - Sim
Onivaldo Barris - Sim
Paulo Biazon - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Rafael Roza - Sim
Sidnei Telles - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações