Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 71 de 2024
Ementa: Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando a Lei n. 11.079/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptado para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá e dá outras providências, o quanto segue: 1 - se todos estabelecimentos dispostos na Lei possuem os carrinhos adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente no que tange às pessoas com deficiência; 2 - se há efetiva fiscalização por parte da Municipalidade quanto ao devido cumprimento da Lei, e, em caso positivo, se todos os hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá estão cumprindo a legislação e se há a devida aplicação das sansões previstas.

Votos
Adriano Bacurau - Sim
Alex Chaves - Sim
Altamir Antonio dos Santos - Sim
Bravin - Sim
Cris Lauer - Sim
Delegado Luiz Alves - Sim
Dr. Manoel - Sim
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Abstenção
Mário Verri - Sim
Onivaldo Barris - Sim
Paulo Biazon - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Rafael Roza - Sim
Sidnei Telles - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações