Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 823 de 2025
Ementa: Solicita ao prefeito que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há a possibilidade de alterar o período estipulado para perda total da licença-prêmio definido pelo art. 128, inciso II, da Lei Complementar n. 239/98, conforme segue: O artigo 128 da Lei Complementar 239/1998 Capítulo III - Das Licenças, estipula perda total da concessão de licença-prêmio ao funcionário que no período aquisitivo: [...] II - afastar-se do cargo, por períodos ininterruptos ou não, em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, por tempo igual ou superior a 30 dias; b) licença para tratamento de saúde, por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias; c) licença por acidente em serviço ou doença profissional, por tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias (continua no requerimento anexo).

Votos
Akemi Nishimori - Sim
Angelo Salgueiro - Sim
Bravin Junior - Sim
Cris Lauer - Sim
Daniel Malvezzi - Sim
Diogo Altamir da Lotérica - Sim
Flávio Mantovani - Sim
Giselli Bianchini - Sim
Guilherme Machado - Sim
Italo Maroneze - Sim
Jeremias - Sim
Lemuel do Salvando Vidas - Sim
Luiz Neto - Sim
Majô - Abstenção
Maninho - Sim
Mário Hossokawa - Sim
Odair Fogueteiro - Não Votou
Pastor Sandro - Sim
Professora Ana Lúcia - Sim
Sidnei Telles - Sim
Uilian da Farmácia - Sim
William Gentil - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações