Lei Complementar nº 1.324, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1324

2022

4 de Maio de 2022

Altera o art. 13 da Lei Complementar Municipal n. 1.092, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para a sua concessão.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o art. 13 da Lei Complementar Municipal n. 1.092, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para a sua concessão.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 13 da Lei Complementar Municipal n. 1.092, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   Serão isentas do pagamento da Taxa de Licença para ocupação de solo nas vias e logradouros públicos as bancas de feira livre, Feira do Produtor e outras similares, regularmente licenciadas para pessoas acima de 60 (sessenta) anos, que pessoalmente exerçam a atividade, na forma regulamentar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Paço Municipal, 04 de maio de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal