Lei Complementar nº 1.360, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano do Distrito de Floriano, observadas as disposições da Lei Complementar n. 632/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Maringá, e da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Art. 2º.
O perímetro urbano do Distrito de Floriano, localizado no Município
de Maringá, passa a ter a configuração conforme o mapa memorial descritivo do Anexo I
desta Lei Complementar.
Parágrafo único.
Fica instituído o zoneamento para as áreas previstas no caput deste artigo conforme o mapa do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Na Zona Rural de Borda, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes, a fim de priorizar o uso rural:
I –
conciliar a agricultura com a preservação e recuperação do meio ambiente;
II –
desenvolver o potencial econômico das atividades existentes no espaço
territorial rural, incentivando especialmente a produção agrícola, o turismo rural e a
recreação ambiental;
III –
buscar a integração e a complementaridade entre as atividades
urbanas e rurais, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 4º.
Na Zona Rural de Contenção, deverão ser observadas as
seguintes diretrizes, a fim de priorizar o uso rural e viabilizar futura expansão das
atividades correlatas ao Aeroporto Regional Sílvio Name Júnior:
I –
controlar a ocupação urbana desordenada;
II –
preservar áreas para ampliação da logística correlata ao Aeroporto Regional Sílvio Name Júnior;
III –
buscar a integração e a complementaridade entre as atividades
urbanas e rurais, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 5º.
A Zona de Patrimônio Histórico e Arqueológico destinar-se-á a
fortalecer as atividades culturais e econômicas que preservem o patrimônio cultural e a
preservação dos imóveis de interesse histórico, paisagístico, arquitetônico, ambiental e
cultural.
Art. 6º.
Lei específica tratará do macrozoneamento incidente sobre as
áreas incluídas no perímetro urbano do Distrito de Floriano.
Art. 7º.
Fica substituído o mapa do Anexo IV da Lei Complementar n.
888/2011 – Zoneamento do Uso do Solo e suas alterações pelo mapa do Anexo II da
presente Lei.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.