Lei Complementar nº 1.360, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1360

2022

12 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano do Distrito de Floriano e dá outras providências.

a A

Autoria: Poder Executivo.

    Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano do Distrito de Floriano e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano do Distrito de Floriano, observadas as disposições da Lei Complementar n. 632/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Maringá, e da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

          Art. 2º. 
          O perímetro urbano do Distrito de Floriano, localizado no Município de Maringá, passa a ter a configuração conforme o mapa memorial descritivo do Anexo I desta Lei Complementar.
            Parágrafo único. 

            Fica instituído o zoneamento para as áreas previstas no caput deste artigo conforme o mapa do Anexo II desta Lei Complementar.

              Art. 3º. 
              Na Zona Rural de Borda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, a fim de priorizar o uso rural:
                I – 
                conciliar a agricultura com a preservação e recuperação do meio ambiente;
                  II – 
                  desenvolver o potencial econômico das atividades existentes no espaço territorial rural, incentivando especialmente a produção agrícola, o turismo rural e a recreação ambiental;
                    III – 
                    buscar a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município.
                      Art. 4º. 
                      Na Zona Rural de Contenção, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, a fim de priorizar o uso rural e viabilizar futura expansão das atividades correlatas ao Aeroporto Regional Sílvio Name Júnior:
                        I – 
                        controlar a ocupação urbana desordenada;
                          II – 

                          preservar áreas para ampliação da logística correlata ao Aeroporto Regional Sílvio Name Júnior;

                            III – 
                            buscar a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município.
                              Art. 5º. 
                              A Zona de Patrimônio Histórico e Arqueológico destinar-se-á a fortalecer as atividades culturais e econômicas que preservem o patrimônio cultural e a preservação dos imóveis de interesse histórico, paisagístico, arquitetônico, ambiental e cultural.
                                Art. 6º. 
                                Lei específica tratará do macrozoneamento incidente sobre as áreas incluídas no perímetro urbano do Distrito de Floriano.
                                  Art. 7º. 
                                  Fica substituído o mapa do Anexo IV da Lei Complementar n. 888/2011 – Zoneamento do Uso do Solo e suas alterações pelo mapa do Anexo II da presente Lei.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 9º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Paço Municipal, 12 de dezembro de 2022.

                                         

                                        Domingos Trevizan Filho

                                        Chefe de Gabinete

                                         

                                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                        Prefeito Municipal