Lei Complementar nº 1.229, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1229

2020

6 de Julho de 2020

Altera o artigo 62 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera o artigo 62 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

       

        Art. 1º. 

        O art. 62 da Lei Complementar n. 1.045/2016 passa a vigorar com a redação abaixo:

          Art. 62.  

          Nas edificações de uso não privativo, as instalações sanitárias deverão ainda atender as necessidades da pessoa com deficiência, inclusive com a instalação de alarme sonoro de emergência, de acordo com as exigências das NBR/ABNT relativas ao assunto.

          § 1º  

          O alarme sonoro de emergência é um dispositivo para uso das pessoas idosas e com deficiência para alertar situações de emergência.

          § 2º  

          O dispositivo deverá ser instalado próximo ao chão ou em local de fácil alcance para que seu acionamento possa ser realizado pela pessoa sentada, ou deitada, em caso de queda.

          § 3º  

          Em sendo acionado, o dispositivo deverá emitir sinais visuais e sonoros intermitentes que alertem imediatamente para situações de emergência.

          Art. 2º. 

          O prazo para a adequação ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n. 1.045/2016 será de 180 (cento e oitenta dias), contado da publicação desta Lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 06 de julho de 2020. 

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas 

              Prefeito Municipal 

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete