Lei Complementar nº 278, de 08 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

278

1999

8 de Abril de 1999

Revoga o artigo 150 da Lei Complementar n. 239/98.

a A
Autoria: João Alves Correa.
    Revoga o artigo 150 da Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o artigo 150 da Lei Complementar n. 239/98.
          Art. 150.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 08 de abril de 1999.

               

              João Alves Correa

              Presidente

               

              Prof.ª Edith Dias de Carvalho

              1.ª Secretária