Lei Complementar nº 1.298, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1298

2021

21 de Setembro de 2021

Altera a Lei Complementar n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, Estado do Paraná.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, Estado do Paraná.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 125-A à Lei Complementar n. 239/1998, com a redação abaixo:
          Art. 125-A.   A critério da Administração, fica autorizado ao funcionário provido em cargo em comissão, com pelo menos 06 (seis) meses de efetivo exercício, a fruição da licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, sem direito a remuneração.
          § 1º   A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço público ou a pedido do funcionário.
          § 2º   Deverá constar no termo de licença o período determinado do afastamento, podendo ser renovada a critério da Administração.
          § 3º   A renovação de que trata o parágrafo anterior será limitada ao prazo máximo previsto no caput deste artigo, devendo ser concedida dentro do prazo inicial de gozo e, motivadamente, sem causar prejuízos à regularidade das atividades do órgão de lotação.
          § 4º   Não se concederá nova licença antes de decorridos 06 (seis) meses do término da anterior ou de sua renovação.
          § 5º   A concessão de licença não impede a livre exoneração do funcionário titular de cargo de provimento em comissão, conforme art. 12 da Lei Complementar n. 239/1998.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 21 de setembro de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete