Lei Complementar nº 1.015, de 29 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1015

2015

29 de Abril de 2015

Amplia a delimitação da Zona Industrial Um – ZI1, para fins de uso e ocupação do solo, e dá outras providências.

a A

Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas e Edson Luiz Pereira.

    Amplia a delimitação da Zona Industrial Um - ZI1, para fins de uso e ocupação do solo, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Os lotes 334/335-5-1, 334/335-5-2, 334/335-5-3 e 334/335-5-(REM) da Gleba Patrimônio Maringá, deste Município, passam a integrar, para fins de uso e ocupação do solo, a Zona Industrial Um – ZI1, prevista no item 01 do inciso III do art. 7.º da Lei Complementar n. 888/2011.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de abril de 2015.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Laércio Barbão

            Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo