Lei Complementar nº 1.015, de 29 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
Os lotes 334/335-5-1, 334/335-5-2, 334/335-5-3 e 334/335-5-(REM) da Gleba Patrimônio Maringá, deste Município, passam a integrar, para fins de uso e ocupação do solo, a Zona Industrial Um – ZI1, prevista no item 01 do inciso III do art. 7.º da Lei Complementar n. 888/2011.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.