Lei Complementar nº 1.101, de 01 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 7.º e parágrafo único da Lei Complementar n. 1.043/2016.
Art. 2º.
Ficam alteradas para Eixo de Comércio e Serviços “E” as Ruas: Ouro Verde, entre a Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha e a Rua Maria Josefa de Araújo; Rua Santa Joaquina de Vedruna, entre a Avenida Rio Branco e a Rua Nassib Haddad; e Rua dos Gerânios, entre a Avenida Luis Teixeira Mendes e a Rua Pioneiro Waldemar G. da Cunha.
Art. 3º.
Ficam substituídos os mapas dos Anexos III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar n. 888/2011 – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO e suas alterações pelo mapa do Anexo I – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.