Lei Complementar nº 1.101, de 01 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1101

2017

1 de Novembro de 2017

Altera as Leis Complementares n. 888/2011 e 1.043/2016 e anexos, que dispõem sobre o uso e ocupação do solo do Município de Maringá e dão outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera as Leis Complementares n. 888/2011 e 1.043/2016 e anexos, que dispõem sobre o uso e ocupação do solo do Município de Maringá e dão outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 7.º e parágrafo único da Lei Complementar n. 1.043/2016.
          Art. 2º. 
          Ficam alteradas para Eixo de Comércio e Serviços “E” as Ruas: Ouro Verde, entre a Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha e a Rua Maria Josefa de Araújo; Rua Santa Joaquina de Vedruna, entre a Avenida Rio Branco e a Rua Nassib Haddad; e Rua dos Gerânios, entre a Avenida Luis Teixeira Mendes e a Rua Pioneiro Waldemar G. da Cunha.
            Art. 3º. 
            Ficam substituídos os mapas dos Anexos III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar n. 888/2011 – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO e suas alterações pelo mapa do Anexo I – ZONEAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, 1.º de novembro de 2017.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Alexis Kotsifas

                  Secretário Municipal de Gestão

                     
                     
                       

                       

                      ANEXO III

                      IV, V, VI e VII