Lei Complementar nº 1.184, de 23 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
O artigo 24 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
Qualquer alteração no zoneamento do uso do solo previsto nesta Lei, seja pela criação, supressão ou alteração de limites ou natureza de zonas, seja pela criação, ampliação ou mudança de categoria de eixos residenciais ou de comércio e serviços, somente poderá ser admitida quando tal medida for previamente apreciada nas seguintes instâncias:
I
–
Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, que deverá emitir parecer;
II
–
Conferência Pública ou Audiência Pública, conforme estabelecido na legislação que regulamenta cada uma dessas modalidades de participação popular na gestão democrática.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.