Lei Complementar nº 1.184, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1184

2019

23 de Outubro de 2019

Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Mário Massao Hossokawa e Sidnei Oliveira Telles Filho.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 24 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 24.  

          Qualquer alteração no zoneamento do uso do solo previsto nesta Lei, seja pela criação, supressão ou alteração de limites ou natureza de zonas, seja pela criação, ampliação ou mudança de categoria de eixos residenciais ou de comércio e serviços, somente poderá ser admitida quando tal medida for previamente apreciada nas seguintes instâncias:

          I  – 

          Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, que deverá emitir parecer;

          II  – 

          Conferência Pública ou Audiência Pública, conforme estabelecido na legislação que regulamenta cada uma dessas modalidades de participação popular na gestão democrática.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 23 de outubro de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete