Lei Complementar nº 1.122, de 29 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1122

2018

29 de Junho de 2018

Amplia em 300 (trezentos) cargos o quadro de professor 20 horas, previsto no Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019, de 15 de maio de 2015, atingindo o total de 3000 (três mil) cargos de professor 20 horas.

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Autoria: Poder Executivo.
    Amplia em 300 (trezentos) cargos o quadro de professor 20 horas, previsto no Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019, de 15 de maio de 2015, atingindo o total de 3000 (três mil) cargos de professor 20 horas.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo de professor 20 horas, quadro previsto no Anexo IV da Lei Complementar n. 1.019/2015, conforme especificado no quadro abaixo:

         

        CARGOJORNADA SEMANALQUANTIDADE DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃO N. DE CARGOS COM ALTERAÇÃO
        PROFESSOR 20 HORAS20h27003003000

         

          Art. 2º. 
          As despesas oriundas do aumento serão arcadas pela previsão de custeio de pessoal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 29 de junho de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete